Comunicado: Decreto N° 26.970, de 14 de março de 2022 do Governo do Rondônia
Informamos que a partir de 14 de março, as aulas terão horário normal (19:00 às 22:40).
Conforme Decreto N° 26.970, de 14 de março de 2022 do Governo do Rondônia
Art. 1° É facultado em todos os ambientes, externos ou internos, sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do estado de Rondônia como medida não farmacológica contra a covid-19, não podendo qualquer opção ser motivo para a recusa ou restrição do seu acesso.
NO ENTANTO, DESTACA-SE:
§ 2° Nos casos de suspeita de Síndrome Gripal, de qualquer natureza, será obrigatório o protocolo do uso de máscara tanto para ambientes internos quanto externos.
§ 3° Considera-se Síndrome Gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Informamos ainda, que a partir de 14 de março, as aulas terão horário normal (19:00 às 22:40).
1º Aula ( 19:00-19:40)
2º Aula (19:40-20:20)
Intervalo (20:20- 20:40)
3º Aula (20:40-21:20)
4º Aula (21:20-22:00)
5º Aula (22:00-22:40)